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Réu denunciado pelo MPSC por matar o tio na noite de Natal em Correia Pinto é condenado a 12 anos de prisão

O crime aconteceu em 24 de dezembro de 2024 no Centro da cidade serrana. O réu foi condenado por homicídio, qualificado pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. 

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por matar o próprio tio em Correia Pinto com seis tiros na noite de Natal de 2024 foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri. Ele cumprirá 12 anos de prisão pelo crime de homicídio, qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.  

O julgamento aconteceu na última quinta-feira (5/3) no Fórum da cidade serrana e teve cerca de 11 horas de duração. Os trabalhos começaram às 9h da manhã, com o sorteio dos jurados, e terminaram após as 20h, com a leitura da sentença. Durante esse período, testemunhas foram ouvidas, o réu foi interrogado e acusação e defesa debateram o caso.  

A acusação foi conduzida pela Promotora de Justiça Camila da Silva Tognon, que apresentou a denúncia construída com base nas investigações da Polícia e pediu a condenação do réu. “A vida é o bem mais precioso e não pode ser banalizada. A sociedade espera uma resposta firme para esse crime praticado justamente em uma data em que celebramos o amor, a vida e a esperança”, sustentou.  

Segundo as investigações, naquela noite de Natal o tio caminhava por uma rua central quando foi alvejado sorrateiramente pelo sobrinho, não podendo esboçar qualquer reação. Ele chegou a ser socorrido, mas já chegou ao hospital sem sinais vitais, deixando uma família em luto e toda uma comunidade em choque. A motivação do crime nunca foi esclarecida ao certo, mas acredita-se que tenha a ver com alguma desavença familiar.  

O autor dos disparos fugiu, mas foi localizado posteriormente e preso preventivamente para não atrapalhar o curso do processo. Esse período em que ele permaneceu na prisão será detraído da pena, conforme prevê o Código Penal. Ele retornou ao presídio assim que o julgamento terminou para iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. 

Fonte: 

Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Lages