Notícias de Lages e da Região

Região de Lages abre mais de 200 oportunidades de trabalho para vagas efetivas, safristas e temporárias 

Seleção dos candidatos é conduzida pela Employer Recursos Humanos e é voltada para profissionais com 18 anos ou mais de idade

A região de Lages, em Santa Catarina, está com 232 oportunidades de emprego abertas, destinadas a assistentes, ajudantes, auxiliares, operadores, inspetores, montadores, técnicos, oficiais, entre outros. A seleção dos candidatos é conduzida pela Employer Recursos Humanos.

As  vagas abrangem empregos efetivos, safristas e temporários, e são residentes das cidades de Correia Pinto, Otacílio Costa, Lages, Palmeira e São Joaquim. 

Confira as vagas por cidade

Lages (45 vagas efetivas e temporárias): assistente de expedição, auxiliar de expedição, operador de empilhadeira, montador/borracheiro pleno, inspetor de qualidade júnior e operador de jato de granalha júnior.

Palmeira (29 vagas efetivas e temporárias): operador de produção, técnicos de manutenção e serventes. 

Otacílio Costa (140 vagas temporárias): ajudante de produção, ajudante de expedição, bombeiro industrial, técnico em enfermagem, vigias de espaço confinado, oficial de manutenção civil, oficial de serviços gerais, operador de máquina I e lubrificador I.

Correia Pinto (11 vagas temporárias): ajudante de produção, ajudante de expedição, oficial de serviços gerais. 

São Joaquim (7 vagas para safristas): trabalhador rural.

Os profissionais interessados devem enviar o currículo atualizado para o WhatsApp (49) 3225-0241 ou para o e-mail [email protected].

Direitos do Trabalhador Temporário   

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.    

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.