Conforme decreto, a utilização de máscaras por crianças entre seis e 12 anos deve ser supervisionada pelos pais ou responsáveis
A utilização de máscaras por crianças entre seis e 12 anos deve ser supervisionada pelos pais ou responsáveis, conforme o decreto 1.769, publicado na quarta-feira (2), pelo governo de Santa Catarina. O documento mantém a recomendação do uso em ambientes públicos e privados.
O texto altera ainda o artigo 9° do Decreto 1.371, que dispensa o uso de máscaras no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de usar adequadamente a máscara de proteção facial, conforme declaração médica.
A decisão segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que aponta alguns cuidados que devem ser tomados na hora da decisão sobre a utilização da máscara. Dentre eles:
Momentos de alta transmissibilidade do vírus;
Crianças que possuem contato direto com pessoas do grupo de risco;
Aquelas que possuem capacidade de utilizar o utensílio de forma adequada e segura.
Conselho do Estado
A Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC) aconselha que pais, responsáveis e toda comunidade escolar considerem os seguintes fatores ao tomar a decisão sobre o uso de máscaras em crianças:
Se a criança tiver de 3 e 5 anos de idade, não sendo elegível para a vacina covid-19;
Se a criança estiver imunocomprometida e não tiver uma resposta imune protetora à vacina covid-19 ou possuir uma doença de base que a coloque em alto risco de doença grave covid-19;
Se a criança ainda não estiver completamente imunizada com as duas doses da vacina;
Se outros membros da família estiverem em maior risco de doença grave ou não estiverem imunizados;
Se as crianças residem em um município ou região com transmissão “alta” de covid-19, ou classificado como nível de Risco Alto, Grave ou Gravíssimo de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regionalizada do Estado de SC;
Se a criança possuir capacidade de manipular a máscara com cuidados;
Se a criança tiver acesso a máscaras com higienização e substituição adequada;
Se a criança a estiver sob supervisão de um adulto ou responsável para orientações de como colocar e tirar a máscara;
O custo-benefício do impacto potencial do uso de máscara na aprendizagem e no desenvolvimento psicossocial;
Interações específicas que a criança tem com outras pessoas que correm alto risco de desenvolver doenças graves, como idosos e pessoas com outras condições de saúde subjacentes.
Dessa forma, levando-se em consideração todos esses pontos, as crianças que desejam continuar usando máscaras de proteção em ambientes escolares devem ser apoiadas em sua decisão de fazê-lo, tanto pela família quanto pela comunidade escolar, mesmo que o seu uso não seja obrigatório.
Vacinação em SC
De acordo com o artigo 6º do Decreto Estadual n° 1.669 de 11/01/2022, a vacinação contra a covid-19 é obrigatória para todos os trabalhadores da Educação (professores, segundos professores, auxiliares, equipe técnica, administrativa e pedagógica, funcionários da limpeza, da alimentação, de serviços gerais, do transporte escolar, trabalhadores terceirizados, estagiários e voluntários) que atuam na Educação Básica, na Educação Profissional, no Ensino Superior e afins das Redes de Ensino Públicas e Privadas do Estado, a partir da data em que a aplicação estiver disponível para o grupo prioritário e/ou a faixa etária, de acordo com o Calendário Estadual de Vacinação contra a covid-19. Além disso, segue obrigatória para alunos maiores de 12 anos de idade.
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Enfrentamento à covid-19
As medidas de enfrentamento à covid-19 passam por adaptações de acordo com a evolução da pandemia. Neste momento, o Estado reforça a importância da vacinação para o público infantil. Desde 14 de janeiro, às crianças com idade entre cinco e 11 anos já possuem a possibilidade de receber o imunizante. Neste período, 183.147 mil crianças foram vacinadas.
O Estado reforça que as medidas preventivas devem ser mantidas mesmo no momento de diminuição dos índices da pandemia. A flexibilização do uso de máscara para menores de 12 anos não altera as recomendações já existentes, sendo que o utensílio segue sendo indicado em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração.
Fonte: DI Regional
Se estou em outro lugar e já sou de maior de idade a máscara ainda devo usar normalmente como pede está lei !
O Governo de Santa Catarina publicou ontem à noite no Diário Oficial do Estado, decreto que suspende a obrigatoriedade de máscaras em crianças de 06 a 12 anos, incluindo no ambiente escolar. O documento estabelece que fica a critério dos pais a utilização ou não de máscaras inclusive nas escolas. No entanto, segue a recomendação para o uso de máscaras por todos os públicos em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.