Além da renovação, estudantes de Instituições de Ensino Superior (IES) particulares de Santa Catarina podem se inscrever para acessar novas bolsas de assistência financeira do FUMDES
06/08/2024 – As renovações para as bolsas de estudo para graduação no FUMDES (Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior) do segundo semestre de 2024 devem ser feitas até quarta-feira (7/8) e as inscrições para concessão de novas bolsas podem ser feitas no período de 20 a 30 de agosto.
O edital do FUMDES foi publicado pela Secretaria de Estado da Educação na segunda-feira (29/7) e está no https://encurtador.com.br/LQFVR.
A Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (AMPESC) alerta as IES particulares e estudantes para o cumprimento dos prazos, com a finalidade de que um maior número de estudantes tenha acesso as bolsas e que os estudantes renovem seus cadastros para manter a bolsas.
O FUMDES é um programa estadual de assistência financeira para o custeio integral ou parcial do valor das mensalidades e passou a vigorar no segundo semestre de 2023. É destinado a estudantes matriculados em instituições universitárias cadastradas no programa, que cumpram critérios determinados em lei estadual para serem beneficiados. A contrapartida exigida é que o estudante beneficiado pelo FUMDES realize prestação de serviço à população.
Cronogramas – São dois cronogramas que podem ser acessados no link https://encurtador.com.br/svZ7G.
IES participantes – Estão aptos ao FUMDES, estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais em uma das instituições particulares cadastradas no programa (http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/fumdes/ies-blog-fundes) e que cumpram os critérios estabelecidos.
Cumprimento de prazos – O presidente da AMPESC, Cesar Lunkes, lembra que cada IES tem Comissão de Seleção para atender os estudantes nas fases subsequentes ao preenchimento dos dados no sistema, que requer também a manutenção das informações daqueles alunos que já estão inscritos. Lunkes reforça que todas dúvidas sobre o preenchimento do cadastro devem ser sanadas com a instituição em que o aluno está matriculado. “É necessário cumprir os prazos com toda a documentação exigida, que deve ser submetida à aprovação conforme os critérios estabelecidos pela legislação”, reforça.
FUMDES – O FUMDES é instituído pela Lei 18.672/2023 e regulamentado pelo decreto 220/2023, posteriormente a Lei 18.848 (19/1/2024) e o Decreto 451 (29/1/2024), que tem como objetivo fomentar o ensino superior e o desenvolvimento e as potencialidades regionais do Estado.
Link para cronograma
Novas inscrições 2024/2 – https://encurtador.com.br/YoCxI
Renovações 2024/2 – https://encurtador.com.br/ck91r