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Ex-prefeito de São José do Cerrito, condenado pela Operação Fundo do Poço, tem processo criminal anulado pelo STJ

Por quatro votos a um, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, em julgamento ocorrido no dia 18 de fevereiro, processo criminal movido contra o ex-prefeito de São José do Cerrito, Everaldo José Ransoni. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público com base em uma das operações de maior repercussão em Santa Catarina, a Fundo do Poço, por suposta prática de crimes contra a administração pública e licitatório, que envolveria o recebimento indevido de valores de uma empresa contratada pelo Município para a perfuração de poços.

Os advogados que representam o ex-prefeito, Rafael Horn e Acácio Marcel Marçal Sardá, do escritório Mosimann-Horn, tiveram acolhida a tese de que a Justiça Estadual, onde tramitou o processo-crime, não era o foro competente para processar e julgar o caso, e sim a Justiça Eleitoral. “O então prefeito era candidato à reeleição, e os fatos que embasaram a ação penal estão relacionados a suposto crime eleitoral, não podendo configurar ilícitos contra o erário”, sustentam.

Em voto divergente do relator, Ministro Ribeiro Dantas, a Ministra Daniela Teixeira reconheceu isso e votou pela anulação dos atos da Justiça Estadual desde o recebimento da denúncia e pela remessa dos autos à Justiça Eleitoral. Seu voto foi seguido pelos Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca. “Tanto a denúncia quanto o acórdão narraram a possível ocorrência de crime eleitoral conexo aos crimes de corrupção passiva, o que fixa a competência da Justiça Eleitoral”, afirmou Daniela na sessão de julgamento, destacando jurisprudência a respeito do tema.

Apesar de ter sido sentenciado às penas de 5 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto (pelos crimes de corrupção passiva e corrupção passiva qualificada), e de 3 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial aberto (pelo crime de dispensa indevida de licitação), em setembro de 2023 o STJ já havia acolhido essa argumentação da defesa e, em decisão liminar, suspendeu o cumprimento das penas no mês em que o ex-prefeito deveria se apresentar ao Presídio Regional de Lages.

Horn e Sardá demonstraram ao STJ que desde o início das investigações havia conhecimento sobre o cunho eleitoral dos fatos. O caso ocorreu em 2012, em período preparatório às eleições municipais, quando Ransoni era pré-candidato à reeleição, e as conversas gravadas em interceptações telefônicas pelo MPSC mencionaram que o valor supostamente solicitado pelo então prefeito do município seria destinado à campanha eleitoral. (Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 853417/SC).

Entenda o caso da A Operação Fundo do Poço

A Procuradoria-Geral de Justiça de Santa Catarina deflagrou a Operação Fundo do Poço em 2013, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO). Na época, foram detidos 20 envolvidos e afastado cautelarmente o então Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), prefeitos municipais, além de outros agentes públicos.        

As investigações apuraram que, desde 2009, empresas de perfurações de poços artesianos estabeleceram acordos para definir os vitoriosos em procedimentos licitatórios nas regiões do Meio-Oeste, Oeste e Serra, contando com a participação de agentes públicos.  

Ao final da instrução processual, em 18 de novembro de 2019, o TJSC condenou Everaldo José Ronsoni ao cumprimento da pena privativa de liberdade pela prática dos crimes descritos no art. 317, caput e § 1º, do CP e art. 89 da Lei nº 8.666/93, na forma do art. 69 do CP. Em 1 de outubro de 2022, ocorreu o trânsito em julgado da condenação.