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Decreto do Governo do Estado regulamenta prestação de contas de saldo de convênios celebrados com municípios

Paulo Chagas por Paulo Chagas
Janeiro 12, 2021
in Pelo Estado
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Decreto do Governo do Estado regulamenta prestação de contas de saldo de convênios celebrados com municípios


Prefeitos podem usar sobras de recursos em novas obras, como pavimentação. Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Secom

O Governo do Estado regulamentou o uso de saldo de convênios firmados com os municípios catarinenses, impondo mais transparência e efetividade na aplicação de recursos públicos. As regras foram definidas no Decreto 1.083/2021, editado pelo governador Carlos Moisés e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira, 8.

Desde setembro do ano passado, a Lei nº 17.997/2020 autoriza os municípios catarinenses a utilizarem as sobras de recursosdecorrentes de economia na aplicação de convênios, oriundos de emendas parlamentares impositivas, dispensando devolução ao Estado.

O Decreto 1.083/2021, construído com apoio da Casa Civil e da Controladoria-Geral do Estado Santa Catarina (CGE), esclarece como deve ser a prestação de contas referente à aplicação desse saldo financeiro pelas prefeituras de Santa Catarina. A verba deve ser destinada a ações locais em cada cidade e o uso do recurso pode acontecer independentemente da realização de novo convênio ou de plano de trabalho com o Estado. 

“A intenção do Governo do Estado é facilitar a vida dos prefeitos. Eles podem usar o dinheiro que restou dos convênios, que é fruto da economia que fizeram. A prestação de contas é importante para que apliquem os recursos com segurança e transparência”, afirmou o governador. 

As principais condições aplicáveis ao uso do saldo são:

  • O município deverá informar no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) a destinação que será dada ao saldo, mediante apostilamento;
  • Pagamento diretamente da conta do convênio para a conta do contratado;
  • Prestação de contas conforme art. 63 do Decreto 127/2011; 
  • A prestação de contas deve ocorrer no prazo máximo de até 30 dias do término da vigência do convênio, entre outras.

Os recursos não podem ser usados para despesas com pessoal, encargos sociais de ativos, inativos e pensionistas ou para o serviço da dívida. A destinação do saldo só pode ocorrer após conclusão e execução do objeto pactuado pelo convênio ou pela emenda impositiva. Eventual saldo remanescente não utilizado terá que ser devolvido ao Poder Executivo.

Para dar total transparência ao processo, toda a documentação apresentada deverá constar no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) e estará disponível para consulta pública no Portal SCtransferências. A prestação de contas relativas ao objeto do termo de convênio será analisada independentemente da apresentação de contas referentes ao saldo.

Quase 1,5 mil convênios em 2020

Em 2020, o Governo do Estado firmou 1.489 convênios e termos de fomento e de colaboração com municípios, abrangendo todas as regiões de Santa Catarina. Os repasses, que ultrapassam os R$ 600 milhões, foram agilizados por meio de transferências especiais, do Fundo Social e pagamento de parte das emendas impositivas para investimento nas mais diversas áreas. A Central de Atendimento aos Municípios (CAM), da Casa Civil, coordenou esses trabalhos junto às demais secretarias da Administração Pública estadual ao longo do ano.

Informações adicionais à imprensa
Márcia Callegaro
Assessoria de Comunicação
Casa Civil

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Tags: celebradosDecreto do Governo do Estadomunicípiosregulamentarestação de contassaldo de convênios
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