A partir de agora, está proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito da cidade de Lages. A autoria é do Projeto de Lei 101/2018 é do vereador João Chagas
No entanto, fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação da Lei, para que os seus destinatários se adaptem à determinação da Lei.
Depois desse prazo, nos casos de descumprimento, fica determinada a aplicação de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Na justificativa, o vereador argumento de que a proposição pretende ser mais um instrumento de preservação do meio ambiente. Assim como as sacolas plásticas são extremamente nocivas ao meio ambiente, os canudos plásticos não biodegradáveis também causam malefícios à natureza, principalmente da forma que são descartados; jogados muitas vezes em terrenos, acabam indo parar em rios, prejudicando e contaminando nossos rios e matas.
Há que se buscar alternativas menos poluentes e a criação de dificuldades à utilização de canudos plásticos certamente contribuirá para a adoção de novas formas de fabricação de canudos.
De acordo ainda com o vereador, com a certeza de que estaremos dando uma forte contribuição à preservação ambiental, que conto com o apoio de meus nobres pares para que tal lei seja aprovada e fiscalizada em nossa cidade.